Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 16/08/1995 · 2 redações registradas
A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7 de 15/08/1995 (DOU 16/08/1995).
A lei disporá sobre:
vigente 05/10/1988 → 16/08/1995
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