Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 16/03/2021 · 3 redações registradas
A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021 (DOU 16/03/2021).
A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
vigente 05/10/1988 → 05/06/1998
A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
vigente 05/06/1998 → 16/03/2021 · Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998
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