Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 16/03/2021
Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição:
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021 (DOU 16/03/2021).
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.