Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 16/03/2021
Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021 (DOU 16/03/2021).
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