Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 27/08/2020
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020 (DOU 27/08/2020).
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