Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 15/09/1993 · 2 redações registradas
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4 de 14/09/1993 (DOU 15/09/1993).
A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação
vigente 05/10/1988 → 15/09/1993
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.