Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 21/12/2023
Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023 (DOU 21/12/2023).
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