Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 05/10/1988
Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.