Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 05/06/1998 · 2 redações registradas
Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998 (DOU 05/06/1998).
Às carreiras disciplinadas neste título aplicam-se o princípio do art. 37, XII, e o art. 39, § 1º.
vigente 05/10/1988 → 05/06/1998
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.