Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 05/06/1998 · 2 redações registradas
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998 (DOU 05/06/1998).
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.
vigente 05/10/1988 → 05/06/1998
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