Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 31/12/2004
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004 (DOU 31/12/2004).
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.