Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 10/12/1999 · 2 redações registradas
A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999 (DOU 10/12/1999).
A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de trabalhadores e empregadores.
vigente 05/10/1988 → 10/12/1999
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