Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 31/12/2004 · 3 redações registradas
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004 (DOU 31/12/2004).
Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
vigente 05/10/1988 → 10/12/1999
Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
vigente 10/12/1999 → 31/12/2004 · Emenda Constitucional nº 24 de 09/12/1999
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