Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · dispositivo revogado
O Banco do Brasil S.A., à medida em que fôr recebendo as comunicações do recolhimento dos impostos a que se refere o artigo anterior, para escrituração na conta "Receita da União", efetuará automaticamente o destaque de 20% (vinte por cento), que creditará, em partes iguais, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.
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