Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · dispositivo revogado
Ressalvado o disposto no § 3º do art. 52, é assegurada ao Município a cobrança do impôsto nos casos em que da lei estadual resultar suspensão ou exclusão de créditos, assim como a antecipação ou o diferimento de incidências relativamente ao impôsto de que trata aquele artigo.
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