Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · dispositivo revogado
O Município observará a legislação estadual relativa ao impôsto de que trata o art. 52, tendo a respectiva fiscalização acesso aos livros e demais documentos fiscais nela previstos, mas não poderá impor aos contribuintes ou responsáveis obrigações acessórias, salvo nos casos em que a cobrança do impôsto lhe é assegurada pelo artigo seguinte.
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