Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 14/01/2026 · 2 redações registradas
O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Redação dada pela Lei Complementar nº 227 de 13/01/2026 (DOU 14/01/2026).
O impôsto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sôbre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.
vigente 27/10/1966 → 14/01/2026
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.