Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 14/01/2026 · 2 redações registradas
O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador:
Redação dada pela Lei Complementar nº 227 de 13/01/2026 (DOU 14/01/2026).
O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador:
vigente 27/10/1966 → 14/01/2026
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.