Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 14/11/1966
Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 854, de 10 de outubro de 1949.
Redação dada pela Decreto-Lei nº 27 de 14/11/1966 (DOU 14/11/1966).
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