Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 14/11/1966
As disposições desta Lei, notadamente as dos arts 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único, bem como a do art. 54 da Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, não excluem a incidência e a exigibilidade:
Redação dada pela Decreto-Lei nº 27 de 14/11/1966 (DOU 14/11/1966).
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