Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 04/09/2026
O trâmite e o julgamento do processo administrativo fiscal poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, do indébito pleiteado pelo sujeito passivo ou do porte da pessoa jurídica, nos termos da legislação específica.
Redação dada pela Lei Complementar nº 236 de 04/09/2026 (DOU 04/09/2026).
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