Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 04/09/2026
Este Capítulo estabelece normas gerais para regular o processo administrativo fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas, em especial, a assegurar aos litigantes o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição.
Redação dada pela Lei Complementar nº 236 de 04/09/2026 (DOU 04/09/2026).
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