Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 27/10/1966
A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
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