Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 09/02/2005
A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.
Redação dada pela Lei Complementar nº 118 de 09/02/2005 (DOU 09/02/2005).
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