Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 09/02/2005 · 2 redações registradas
A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Redação dada pela Lei Complementar nº 118 de 09/02/2005 (DOU 09/02/2005).
A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.
vigente 27/10/1966 → 09/02/2005
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