Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 09/02/2005 · 2 redações registradas
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Redação dada pela Lei Complementar nº 118 de 09/02/2005 (DOU 09/02/2005).
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
vigente 27/10/1966 → 09/02/2005
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