Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 09/01/1975 · 2 redações registradas
A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Redação dada pela Lei Complementar nº 24 de 07/01/1975 (DOU 09/01/1975).
A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
vigente 27/10/1966 → 09/01/1975
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