Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 04/09/2026
A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Redação dada pela Lei Complementar nº 236 de 04/09/2026 (DOU 04/09/2026).
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