Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 · redação vigente desde 04/09/2026 · 2 redações registradas
A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Redação dada pela Lei Complementar nº 236 de 04/09/2026 (DOU 04/09/2026).
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
vigente 27/10/1966 → 04/09/2026
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