Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 13/07/1984 · 2 redações registradas
O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.
Redação dada pela Lei nº 7.209 de 11/07/1984 (DOU 13/07/1984).
A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sede de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a quinze dias, nem superior a seis meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal.
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
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