Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 13/07/1984 · 3 redações registradas
A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
Redação dada pela Lei nº 7.209 de 11/07/1984 (DOU 13/07/1984).
Quando a periculosidade não é presumida por lei, deve ser reconhecido perigoso o indivíduo, se a sua personalidade e antecedentes, bem como os motivos e circunstâncias do crime autorizam a suposição de que venha ou torne a delinquir.
vigente 31/12/1940 → 25/05/1977
Quando a periculosidade não é presumida por lei, deve ser reconhecido perigoso o agente:
vigente 25/05/1977 → 13/07/1984 · Lei nº 6.416 de 24/05/1977
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