Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 24/12/2019 · 3 redações registradas
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
Redação dada pela Lei nº 13.964 de 24/12/2019 (DOU 24/12/2019).
As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
vigente 13/07/1984 → 24/12/2019 · Lei nº 7.209 de 11/07/1984
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