Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 13/07/1984 · 2 redações registradas
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Redação dada pela Lei nº 7.209 de 11/07/1984 (DOU 13/07/1984).
São interdições de direitos:
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.