Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 13/07/1984 · 2 redações registradas
As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Redação dada pela Lei nº 7.209 de 11/07/1984 (DOU 13/07/1984).
Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao envez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no art. 17, § 3°, 2ª parte. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do § 1° do art. 51.
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.