Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 26/11/1998 · 3 redações registradas
A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
Redação dada pela Lei nº 9.714 de 25/11/1998 (DOU 26/11/1998).
Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
A prestação de serviços a comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a entidades assistências, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.
vigente 13/07/1984 → 26/11/1998 · Lei nº 7.209 de 11/07/1984
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