Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 26/11/1998 · 3 redações registradas
Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
Redação dada pela Lei nº 9.714 de 25/11/1998 (DOU 26/11/1998).
A pena é ainda agravada em relação ao agente que:
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade, pelo tempo da pena aplicada, quando:
vigente 13/07/1984 → 26/11/1998 · Lei nº 7.209 de 11/07/1984
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