Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 26/11/1998 · 3 redações registradas
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
Redação dada pela Lei nº 9.714 de 25/11/1998 (DOU 26/11/1998).
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
vigente 13/07/1984 → 26/11/1998 · Lei nº 7.209 de 11/07/1984
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