Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 13/07/1984 · 2 redações registradas
O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
Redação dada pela Lei nº 7.209 de 11/07/1984 (DOU 13/07/1984).
A multa deve ser paga dentro de dez dias, depois de transitar em julgado a sentença; todavia, a requerimento do condenado, e conforme as circunstâncias, o juiz pode prorrogar esse prazo até três meses.
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
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