Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 02/09/2021
Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:
Redação dada pela Lei nº 14.197 de 01/09/2021 (DOU 02/09/2021).
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