Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 20/10/2000
Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Redação dada pela Lei nº 10.028 de 19/10/2000 (DOU 20/10/2000).
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