Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 13/07/1984 · 2 redações registradas
Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Redação dada pela Lei nº 7.209 de 11/07/1984 (DOU 13/07/1984).
A pena de multa consiste no pagamento, em selo penitenciário, da quantia fixada na sentença.
vigente 31/12/1940 → 13/07/1984
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