Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 07/08/2009
Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. .
Redação dada pela Lei nº 12.012 de 06/08/2009 (DOU 07/08/2009).
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