Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 29/08/2001 · 2 redações registradas
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Redação dada pela Lei nº 10.268 de 28/08/2001 (DOU 29/08/2001).
Dar, oferecer, ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução ou interpretação, ainda que a oferta ou promessa não seja aceita:
vigente 31/12/1940 → 29/08/2001
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