Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 21/12/2020 · 3 redações registradas
Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Redação dada pela Lei nº 14.110 de 18/12/2020 (DOU 21/12/2020).
Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguem, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
vigente 31/12/1940 → 20/10/2000
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
vigente 20/10/2000 → 21/12/2020 · Lei nº 10.028 de 19/10/2000
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