Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 01/04/2021
Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Redação dada pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021 (DOU 01/04/2021).
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.