Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 12/06/2002
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional:
Redação dada pela Lei nº 10.467 de 11/06/2002 (DOU 12/06/2002).
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