Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 12/06/2002
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:
Redação dada pela Lei nº 10.467 de 11/06/2002 (DOU 12/06/2002).
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