Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 27/06/2014
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Redação dada pela Lei nº 13.008 de 26/06/2014 (DOU 27/06/2014).
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