Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 29/03/2007
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: .
Redação dada pela Lei nº 11.466 de 28/03/2007 (DOU 29/03/2007).
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