Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 · redação vigente desde 27/04/2023 · 3 redações registradas
Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:
Redação dada pela Lei nº 14.562 de 26/04/2023 (DOU 27/04/2023).
Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens:
vigente 31/12/1940 → 26/12/1996
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
vigente 26/12/1996 → 27/04/2023 · Lei nº 9.426 de 24/12/1996
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